<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159</id><updated>2011-11-27T15:29:59.104-08:00</updated><title type='text'>Actividades de Enriquecimento Curricular</title><subtitle type='html'>Enriquecer o Currículo - 1.º Ciclo</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>José António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>9</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-901089428367221630</id><published>2010-08-25T09:11:00.000-07:00</published><updated>2010-08-25T09:11:08.732-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;object height="303" width="480"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/E_V06hr8nsw?fs=1&amp;amp;hl=pt_BR&amp;amp;rel=0&amp;amp;color1=0x006699&amp;amp;color2=0x54abd6&amp;amp;border=1"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/E_V06hr8nsw?fs=1&amp;amp;hl=pt_BR&amp;amp;rel=0&amp;amp;color1=0x006699&amp;amp;color2=0x54abd6&amp;amp;border=1" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="480" height="303"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3853744451222691159-901089428367221630?l=a-e-curricular.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/901089428367221630/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2010/08/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/901089428367221630'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/901089428367221630'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2010/08/blog-post.html' title=''/><author><name>José António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-4209792570920408986</id><published>2010-02-23T13:39:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T13:39:40.235-08:00</updated><title type='text'>Lá vem mais um...</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Amanhã os sindicatos irão receber a proposta de ECD, que um dia será derramada em Lei. Lá para Maio, se tudo correr menos mal que o costume. Para já, o que posso antecipar é que deverá ser ligeiramente menos má ideia que comprar um gato destes:&lt;/div&gt;&lt;div align="center" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;object height="315" width="500"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/I1qHVVbYG8Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;rel=0&amp;color1=0xe1600f&amp;color2=0xfebd01&amp;border=1"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowFullScreen" value="true"&gt;&lt;/param&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always"&gt;&lt;/param&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/v/I1qHVVbYG8Y&amp;hl=pt_BR&amp;fs=1&amp;rel=0&amp;color1=0xe1600f&amp;color2=0xfebd01&amp;border=1" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="500" height="315"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' 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António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-1293591762550798492</id><published>2010-02-22T10:30:00.000-08:00</published><updated>2010-02-22T10:30:06.874-08:00</updated><title type='text'>Brincar com a Música</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;object height="225" width="400"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true" /&gt;&lt;param name="allowscriptaccess" value="always" /&gt;&lt;param name="movie" value="http://vimeo.com/moogaloop.swf?clip_id=8308494&amp;amp;server=vimeo.com&amp;amp;show_title=1&amp;amp;show_byline=1&amp;amp;show_portrait=0&amp;amp;color=&amp;amp;fullscreen=1" /&gt;&lt;embed 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title=''/><author><name>José António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-3699320460849192319</id><published>2009-11-29T07:58:00.000-08:00</published><updated>2009-11-29T07:58:56.289-08:00</updated><title type='text'>Formação</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="background-color: yellow; color: red; font-family: &amp;quot;Helvetica Neue&amp;quot;, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-large;"&gt;&lt;a href="http://sitio.dgidc.min-edu.pt/PressReleases/Paginas/FormacaoAEC.aspx"&gt;Acções de Formação para Docentes das Actividades de Enriquecimento Curricular.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3853744451222691159-3699320460849192319?l=a-e-curricular.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/3699320460849192319/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/11/formacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3699320460849192319'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3699320460849192319'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/11/formacao.html' title='Formação'/><author><name>José 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/&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3853744451222691159-3666669073596520685?l=a-e-curricular.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/3666669073596520685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/09/contrato.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3666669073596520685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3666669073596520685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/09/contrato.html' title='Contrato'/><author><name>José António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SqBXhUIpfVI/AAAAAAAACc0/vqEqSIqJWug/s72-c/contrato.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-3264913513795234526</id><published>2009-08-10T02:55:00.000-07:00</published><updated>2009-08-10T02:59:36.062-07:00</updated><title type='text'>Legislação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO&lt;br /&gt;Gabinete da Ministra&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Despacho n.º 14460/2008&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Considerando a importância do desenvolvimento de actividades de&lt;br /&gt;animação e de apoio às famílias na educação pré -escolar e de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular no 1.º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento&lt;br /&gt;das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro previstas,&lt;br /&gt;em 1997, no regime geral da educação pré -escolar, criado pela Lei&lt;br /&gt;n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e, em 2001, no Decreto -Lei n.º 6/2001,&lt;br /&gt;de 18 de Janeiro, diploma que estabelece os princípios orientadores da&lt;br /&gt;organização e gestão curricular do ensino básico;&lt;br /&gt;Considerando o sucesso alcançado com o lançamento em 2005 do&lt;br /&gt;Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º Anos do 1.º&lt;br /&gt;Ciclo do Ensino Básico, primeira medida efectiva de concretização de&lt;br /&gt;projectos de enriquecimento curricular e de implementação do conceito&lt;br /&gt;de escola a tempo inteiro e o sucesso alcançado com o lançamento em&lt;br /&gt;2006 do programa de generalização do ensino do inglês e de outras&lt;br /&gt;actividades de enriquecimento curricular;&lt;br /&gt;Tendo presente que o Ministério da Educação partilha com as autarquias&lt;br /&gt;locais a responsabilidade pelos estabelecimentos de ensino pré-&lt;br /&gt;-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e ainda a necessidade de continuar&lt;br /&gt;a consolidar e alargar as atribuições e competências das autarquias ao&lt;br /&gt;nível destes níveis de ensino;&lt;br /&gt;Considerando o papel fundamental que as autarquias, as associações&lt;br /&gt;de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham&lt;br /&gt;ao nível da promoção de respostas diversificadas em função das&lt;br /&gt;realidades locais, de apoio às escolas, às famílias e aos alunos;&lt;br /&gt;Considerando, por último, a importância de continuar a adaptar os&lt;br /&gt;tempos de permanência dos alunos na escola às necessidades das famílias&lt;br /&gt;e simultaneamente de garantir que os tempos de permanência na&lt;br /&gt;escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens&lt;br /&gt;associadas à aquisição das competências básicas;&lt;br /&gt;Em face do que antecede e tendo presente os princípios consignados&lt;br /&gt;no Regime Jurídico da Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos&lt;br /&gt;Públicos da Educação Pré -Escolar e dos Ensinos Básico&lt;br /&gt;e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,&lt;br /&gt;bem como o disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que atribui&lt;br /&gt;às autarquias locais responsabilidades em matéria de ensino pré -escolar&lt;br /&gt;e de 1.º ciclo do ensino básico, determino:&lt;br /&gt;1 — O presente despacho aplica -se aos estabelecimentos de educação&lt;br /&gt;e ensino público nos quais funcione a educação pré -escolar e&lt;br /&gt;o 1.º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período&lt;br /&gt;de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na&lt;br /&gt;oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e&lt;br /&gt;de apoio à família.&lt;br /&gt;Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de Maio de 2008 23195&lt;br /&gt;2 — Sem prejuízo do disposto na Lei Quadro da Educação Pré -Escolar&lt;br /&gt;e diplomas complementares, bem como da autonomia conferida aos&lt;br /&gt;estabelecimentos de ensino na gestão do horário das actividades curriculares&lt;br /&gt;no 1.º ciclo do ensino básico, são obrigatoriamente organizadas&lt;br /&gt;em regime normal as actividades educativas na educação pré -escolar e&lt;br /&gt;as actividades curriculares no 1.º ciclo do ensino básico.&lt;br /&gt;3 — Para os efeitos do presente despacho entende -se, por «regime&lt;br /&gt;normal», a distribuição pelo período da manhã e da tarde, interrompida&lt;br /&gt;para almoço, da actividade educativa na educação pré -escolar e curricular&lt;br /&gt;no 1.º ciclo do ensino básico.&lt;br /&gt;4 — A título excepcional, poderá a actividade curricular no 1.º ciclo&lt;br /&gt;do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da&lt;br /&gt;mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno&lt;br /&gt;da tarde, dependente da autorização da respectiva direcção regional de&lt;br /&gt;educação e unicamente desde que as instalações não o permitam em&lt;br /&gt;razão do número de turmas constituídas no estabelecimento de ensino&lt;br /&gt;em relação às salas disponíveis.&lt;br /&gt;5 — Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades&lt;br /&gt;educativas na educação pré -escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino&lt;br /&gt;básico, os respectivos estabelecimentos manter -se -ão obrigatoriamente&lt;br /&gt;abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período&lt;br /&gt;mínimo de oito horas diárias.&lt;br /&gt;6 — O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser&lt;br /&gt;comunicado aos encarregados de educação no momento da inscrição,&lt;br /&gt;devendo também ser confirmado no início do ano lectivo.&lt;br /&gt;7 — As actividades de animação e de apoio à família no âmbito da&lt;br /&gt;educação pré -escolar devem ser objecto de planificação pelos órgãos&lt;br /&gt;competentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas,&lt;br /&gt;tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando&lt;br /&gt;com os municípios da respectiva área a sua realização de acordo com&lt;br /&gt;o protocolo de cooperação, de 28 de Julho de 1998, celebrado entre o&lt;br /&gt;Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade&lt;br /&gt;Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do&lt;br /&gt;Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar.&lt;br /&gt;8 — As actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do&lt;br /&gt;ensino básico são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos&lt;br /&gt;no projecto educativo do agrupamento de escolas e devem constar do&lt;br /&gt;respectivo plano anual de actividades.&lt;br /&gt;9 — Consideram -se actividades de enriquecimento curricular no 1.º&lt;br /&gt;ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico,&lt;br /&gt;científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação,&lt;br /&gt;de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da&lt;br /&gt;dimensão europeia da educação, nomeadamente:&lt;br /&gt;a) Actividades de apoio ao estudo;&lt;br /&gt;b) Ensino do Inglês;&lt;br /&gt;c) Ensino de outras línguas estrangeiras;&lt;br /&gt;d) Actividade física e desportiva;&lt;br /&gt;e) Ensino da música;&lt;br /&gt;f) Outras expressões artísticas;&lt;br /&gt;g) Outras actividades que incidam nos domínios identificados.&lt;br /&gt;10 — Os planos de actividades dos agrupamentos de escolas incluem&lt;br /&gt;obrigatoriamente para todo o 1.º ciclo como actividades de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular as seguintes:&lt;br /&gt;a) Apoio ao estudo;&lt;br /&gt;b) Ensino do Inglês.&lt;br /&gt;11 — A actividade de apoio ao estudo tem uma duração semanal não&lt;br /&gt;inferior a noventa minutos, destinando -se nomeadamente à realização de&lt;br /&gt;trabalhos de casa e de consolidação das aprendizagens, devendo os alunos&lt;br /&gt;beneficiar do acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola&lt;br /&gt;como livros, computadores e outros instrumentos de ensino, bem como&lt;br /&gt;do apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento.&lt;br /&gt;12 — A actividade de ensino do Inglês tem a duração semanal definida&lt;br /&gt;no regulamento anexo ao presente despacho.&lt;br /&gt;13 — Na planificação das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;deve ser salvaguardado o tempo diário de interrupção das actividades&lt;br /&gt;e de recreio não podendo contudo as mesmas ser realizadas para além&lt;br /&gt;das 18 horas.&lt;br /&gt;14 — Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;as seguintes entidades:&lt;br /&gt;a) Autarquias locais;&lt;br /&gt;b) Associações de pais e de encarregados de educação;&lt;br /&gt;c) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);&lt;br /&gt;d) Agrupamentos de escolas.&lt;br /&gt;15 — Os agrupamentos de escolas devem planificar as actividades de&lt;br /&gt;enriquecimento curricular em parceria com uma das entidades referidas&lt;br /&gt;no número anterior, mediante a celebração de um acordo de colaboração.&lt;br /&gt;Preferencialmente essa planificação deve ser feita com as autarquias&lt;br /&gt;locais, que se constituem como entidades promotoras.&lt;br /&gt;16 — Os agrupamentos de escolas podem ainda planificar as actividades&lt;br /&gt;de enriquecimento curricular com associações de pais e de encarregados&lt;br /&gt;de educação ou IPSS, quando estas sejam entidades promotoras.&lt;br /&gt;17 — Quando se demonstre a não viabilidade de celebração do acordo&lt;br /&gt;de colaboração referido no n.º 15 devem os agrupamentos de escolas&lt;br /&gt;planificar, promover e realizar as actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;autonomamente.&lt;br /&gt;18 — Os termos dos acordos de colaboração referidos nos números&lt;br /&gt;anteriores entre as entidades em causa devem identificar:&lt;br /&gt;a) As actividades de enriquecimento curricular;&lt;br /&gt;b) O horário semanal de cada actividade;&lt;br /&gt;c) O local de funcionamento de cada actividade;&lt;br /&gt;d) As responsabilidades/competências de cada uma das partes;&lt;br /&gt;e) Número de alunos em cada actividade.&lt;br /&gt;19 — A planificação das actividades de animação e de apoio à família&lt;br /&gt;bem como de enriquecimento curricular deve envolver obrigatoriamente&lt;br /&gt;os educadores titulares de grupo e os professores do 1.º ciclo titulares&lt;br /&gt;de turma.&lt;br /&gt;20 — Na planificação das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;devem ser tidos em conta e obrigatoriamente mobilizados os recursos&lt;br /&gt;humanos, técnico -pedagógicos e de espaços existentes no conjunto de&lt;br /&gt;escolas do agrupamento.&lt;br /&gt;21 — Na planificação das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;devem ser tidos em conta os recursos existentes na comunidade, nomeadamente&lt;br /&gt;escolas de música, de teatro, de dança, clubes recreativos,&lt;br /&gt;associações culturais e IPSS.&lt;br /&gt;22 — As actividades de enriquecimento curricular são de frequência&lt;br /&gt;gratuita e não se podem sobrepor à actividade curricular diária.&lt;br /&gt;23 — Os órgãos competentes dos agrupamentos de escolas podem,&lt;br /&gt;desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário da actividade&lt;br /&gt;curricular de forma a adapta -lo às condições de realização do conjunto&lt;br /&gt;das actividades curriculares e de enriquecimento curricular tendo em&lt;br /&gt;conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da qualidade&lt;br /&gt;pedagógica.&lt;br /&gt;24 — Podem ser utilizados para o desenvolvimento das actividades de&lt;br /&gt;enriquecimento curricular os espaços das escolas como salas de aulas,&lt;br /&gt;centros de recursos, bibliotecas, salas TIC, ou outros, os quais devem&lt;br /&gt;ser disponibilizados pelos órgãos de gestão dos agrupamentos.&lt;br /&gt;25 — Além dos espaços escolares referidos no número anterior, podem&lt;br /&gt;ainda ser utilizados outros espaços não escolares para a realização das&lt;br /&gt;actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente quando tal&lt;br /&gt;disponibilização resulte de protocolos de parceria.&lt;br /&gt;26 — Quando as necessidades das famílias o justifique, pode ser&lt;br /&gt;oferecida uma componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino&lt;br /&gt;básico, a assegurar por entidades, como associações de pais, autarquias&lt;br /&gt;ou instituições particulares de solidariedade social que promovam este&lt;br /&gt;tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas.&lt;br /&gt;27 — A componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico&lt;br /&gt;destina -se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou depois&lt;br /&gt;das actividades curriculares e de enriquecimento, e ou durante os períodos&lt;br /&gt;de interrupção das actividades lectivas.&lt;br /&gt;28 — Na ausência de instalações que estejam exclusivamente destinadas&lt;br /&gt;à componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico,&lt;br /&gt;os espaços escolares referidos no n.º 24 devem igualmente ser disponibilizados&lt;br /&gt;para este efeito.&lt;br /&gt;29 — Nas situações de parceria, os recursos humanos necessários ao&lt;br /&gt;funcionamento das actividades de enriquecimento curricular podem ser&lt;br /&gt;disponibilizados por qualquer dos parceiros.&lt;br /&gt;30 — Excepciona -se do disposto no número anterior a actividade de&lt;br /&gt;apoio ao estudo em que os recursos humanos necessários à realização&lt;br /&gt;da actividade são obrigatoriamente disponibilizados pelos agrupamentos&lt;br /&gt;de escolas.&lt;br /&gt;31 — É da competência dos educadores titulares de grupo e dos&lt;br /&gt;professores titulares de turma assegurar a supervisão pedagógica e o&lt;br /&gt;acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à&lt;br /&gt;família no âmbito da educação pré -escolar bem como de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular no 1.º ciclo do ensino básico, tendo em vista garantir a qualidade&lt;br /&gt;das actividades, bem como a articulação com as actividades curriculares.&lt;br /&gt;32 — Por actividade de supervisão pedagógica deve entender -se a que&lt;br /&gt;é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do&lt;br /&gt;docente para o desenvolvimento dos seguintes aspectos:&lt;br /&gt;a) Programação das actividades;&lt;br /&gt;b) Acompanhamento das actividades através de reuniões com os&lt;br /&gt;representantes das entidades promotoras ou parceiras das actividades&lt;br /&gt;de enriquecimento curricular;&lt;br /&gt;c) Avaliação da sua realização;&lt;br /&gt;d) Realização das actividades de apoio ao estudo;&lt;br /&gt;e) Reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais;&lt;br /&gt;f) Observação das actividades de enriquecimento curricular, nos termos&lt;br /&gt;a definir no regulamento interno.&lt;br /&gt;23196 Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de Maio de 2008&lt;br /&gt;33 — A planificação das actividades de animação e de apoio à família&lt;br /&gt;no âmbito da educação pré -escolar, bem como de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular no 1.º ciclo do ensino básico deve ser comunicada aos encarregados&lt;br /&gt;de educação no momento da inscrição e confirmada no início&lt;br /&gt;do ano lectivo.&lt;br /&gt;34 — A frequência das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;depende da inscrição por parte dos encarregados de educação. Uma vez&lt;br /&gt;realizada a inscrição, os encarregados de educação assumem um compromisso&lt;br /&gt;de honra de que os seus educandos frequentam as actividades&lt;br /&gt;de enriquecimento curricular até ao final do ano lectivo.&lt;br /&gt;35 — Os agrupamentos devem referir em sede de regulamento interno&lt;br /&gt;as implicações das faltas às actividades de enriquecimento curricular,&lt;br /&gt;conforme o disposto no artigo 22.º da Lei n.º 3/2008, de 18 de&lt;br /&gt;Janeiro.&lt;br /&gt;36 — É aprovado o regulamento que define o regime de acesso ao&lt;br /&gt;apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito&lt;br /&gt;do programa das actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo&lt;br /&gt;do ensino básico, em anexo ao presente despacho, de que faz parte&lt;br /&gt;integrante.&lt;br /&gt;37 — São revogados:&lt;br /&gt;a) O despacho n.º 14 753/2005, de 5 de Julho;&lt;br /&gt;b) O despacho n.º 16 795/2005, de 3 de Agosto;&lt;br /&gt;c) O despacho n.º 21 440/2005, de 12 de Outubro;&lt;br /&gt;d) O despacho n.º 12 591/2006, de 16 de Junho.&lt;br /&gt;38 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua&lt;br /&gt;assinatura.&lt;br /&gt;15 de Maio de 2008. — A Ministra da Educação, Maria de Lurdes&lt;br /&gt;Reis Rodrigues.&lt;br /&gt;ANEXO&lt;br /&gt;Regulamento de acesso ao financiamento do programa&lt;br /&gt;das actividades de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular no 1.º ciclo do ensino básico&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;Âmbito de aplicação&lt;br /&gt;Artigo 1.º&lt;br /&gt;Objecto&lt;br /&gt;1 — O presente regulamento define orientações quanto aos requisitos&lt;br /&gt;de habilitação dos profissionais a afectar às actividades de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular e quanto ao modelo de organização e funcionamento&lt;br /&gt;das actividades de enriquecimento curricular.&lt;br /&gt;2 — O presente regulamento define ainda o regime de acesso ao&lt;br /&gt;apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito&lt;br /&gt;do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo&lt;br /&gt;do ensino básico.&lt;br /&gt;Artigo 2.º&lt;br /&gt;Definições&lt;br /&gt;Para efeitos do presente regulamento, considera -se:&lt;br /&gt;a) «Direcção regional de educação competente» a direcção regional&lt;br /&gt;de educação competente em razão do território;&lt;br /&gt;b) «Programa» o programa das actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;no 1.º ciclo do ensino básico;&lt;br /&gt;c) «Entidades promotoras» as entidades que se podem candidatar ao&lt;br /&gt;apoio financeiro e que são as autarquias locais, as associações de pais&lt;br /&gt;e de encarregados de educação, as IPSS e os agrupamentos de escolas;&lt;br /&gt;d) «Regulamento» o presente regulamento de acesso ao financiamento&lt;br /&gt;do programa das actividades de enriquecimento curricular;&lt;br /&gt;e) «Entidades parceiras» as entidades com quem as entidades promotoras&lt;br /&gt;e ou os agrupamentos de escolas estabelecem parcerias para a&lt;br /&gt;concretização das actividades de enriquecimento curricular.&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;Acesso ao financiamento&lt;br /&gt;Artigo 3.º&lt;br /&gt;Apoio financeiro&lt;br /&gt;1 — O apoio previsto no presente regulamento consiste numa comparticipação&lt;br /&gt;financeira a conceder pelo Ministério da Educação às&lt;br /&gt;entidades promotoras.&lt;br /&gt;2 — O cálculo da comparticipação financeira é efectuado de acordo&lt;br /&gt;com o critério do custo anual por aluno.&lt;br /&gt;3 — A comparticipação financeira será concedida de acordo com uma&lt;br /&gt;das seguintes hipóteses e montantes:&lt;br /&gt;a) Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva&lt;br /&gt;— € 262,5;&lt;br /&gt;b) Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;— € 190;&lt;br /&gt;c) Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;— € 135;&lt;br /&gt;d) Ensino do inglês — € 100.&lt;br /&gt;4 — O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às&lt;br /&gt;actividades de enriquecimento curricular em horário completo não&lt;br /&gt;pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos&lt;br /&gt;professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação&lt;br /&gt;igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo&lt;br /&gt;para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora&lt;br /&gt;lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos&lt;br /&gt;indicies referidos.&lt;br /&gt;5 — Sempre que das propostas apresentadas não resulte uma ocupação&lt;br /&gt;educativa dos alunos durante todos os dias da semana e pelo menos até&lt;br /&gt;às 17 horas e 30 minutos, cabe aos agrupamentos de escola garantir essa&lt;br /&gt;ocupação, podendo ter acesso directo a financiamento.&lt;br /&gt;6 — A actividade de apoio ao estudo é obrigatoriamente dinamizada&lt;br /&gt;pelo agrupamento e não é objecto de comparticipação financeira.&lt;br /&gt;7 — Quando o agrupamento de escolas, não sendo entidade promotora,&lt;br /&gt;disponibiliza recursos humanos para a realização de uma ou&lt;br /&gt;mais actividades de enriquecimento curricular, tem direito a receber,&lt;br /&gt;por parte da entidade promotora, e em termos a constar do acordo de&lt;br /&gt;colaboração, o montante correspondente à disponibilização dos referidos&lt;br /&gt;recursos humanos.&lt;br /&gt;Artigo 4.º&lt;br /&gt;Pedido de financiamento&lt;br /&gt;1 — A planificação das actividades de enriquecimento curricular e&lt;br /&gt;respectivos pedidos de financiamento são apresentados pelas entidades&lt;br /&gt;promotoras junto da respectiva direcção regional de educação, a quem&lt;br /&gt;compete proceder à instrução dos processos e à posterior remissão à&lt;br /&gt;comissão a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento.&lt;br /&gt;2 — A apresentação das planificações e respectivo financiamento&lt;br /&gt;formaliza -se através do envio de dossier composto pelos seguintes&lt;br /&gt;elementos e documentação:&lt;br /&gt;a) Identificação da entidade promotora e respectivo parceiro, caso&lt;br /&gt;aplicável;&lt;br /&gt;b) Planificação das actividades de enriquecimento curricular;&lt;br /&gt;c) Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) de todas as&lt;br /&gt;entidades envolvidas;&lt;br /&gt;d) Acordos de colaboração fixados entre as entidades em causa.&lt;br /&gt;3 — São liminarmente rejeitados os pedidos de financiamento que&lt;br /&gt;não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento ou cuja&lt;br /&gt;instrução deficiente não seja suprida após recepção de notificação a&lt;br /&gt;emitir, para o efeito, pela direcção regional de educação competente.&lt;br /&gt;Artigo 5.º&lt;br /&gt;Comissão de acompanhamento do programa&lt;br /&gt;1 — A comissão de acompanhamento do programa (CAP) reveste a&lt;br /&gt;forma e a natureza de um grupo de trabalho, com a seguinte composição:&lt;br /&gt;a) Director -geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;&lt;br /&gt;b) Directores regionais de educação.&lt;br /&gt;2 — No âmbito das actividades da CAP deve esta reunir para monitorização&lt;br /&gt;e acompanhamento dos projectos com as seguintes entidades:&lt;br /&gt;a) Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI);&lt;br /&gt;b) Associação Portuguesa de Educação Musical (APEM);&lt;br /&gt;c) Conselho Nacional das Associações de Professores e Profissionais&lt;br /&gt;de Educação Física (CNAPPEF);&lt;br /&gt;d) Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF);&lt;br /&gt;e) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);&lt;br /&gt;f) Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP);&lt;br /&gt;g) Outras entidades que a CAP entenda convidar.&lt;br /&gt;3 — Compete à CAP:&lt;br /&gt;a) Analisar, avaliar e aprovar as planificações e respectivas propostas&lt;br /&gt;de financiamento;&lt;br /&gt;b) Tornar público, através de lista divulgada no endereço da página&lt;br /&gt;electrónica do Ministério da Educação (http:\\www.min -edu.pt),&lt;br /&gt;Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de Maio de 2008 23197&lt;br /&gt;o resultado da aprovação do financiamento por entidade e por tipo de&lt;br /&gt;actividade;&lt;br /&gt;c) Acompanhar a execução do Programa;&lt;br /&gt;d) Apresentar relatórios periódicos e propostas de medidas que verifique&lt;br /&gt;necessário para a execução do programa;&lt;br /&gt;e) Produzir um relatório anual de avaliação do Programa, contendo&lt;br /&gt;recomendações para a sua melhoria nos anos subsequentes.&lt;br /&gt;4 — No exercício das competências previstas na alínea a) do número&lt;br /&gt;anterior, a CAP terá em conta:&lt;br /&gt;a) Os termos dos acordos de colaboração celebrados entre as entidades&lt;br /&gt;promotoras e os agrupamentos de escolas;&lt;br /&gt;b) A capacidade, qualidade e adequação das instalações e equipamentos&lt;br /&gt;educativos que são disponibilizados;&lt;br /&gt;c) A adequação dos recursos humanos afectos, em função dos perfis&lt;br /&gt;definidos neste regulamento;&lt;br /&gt;d) A conformidade das propostas face aos objectivos e critérios definidos&lt;br /&gt;no regulamento e no despacho que o aprovou.&lt;br /&gt;5 — O apoio ao funcionamento da CAP será assegurado pela Direcção-&lt;br /&gt;-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.&lt;br /&gt;Artigo 6.º&lt;br /&gt;Contrato -programa&lt;br /&gt;1 — O montante da comparticipação concedida, o objectivo a que&lt;br /&gt;se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica&lt;br /&gt;sujeita constam de contrato -programa a celebrar entre o Ministério da&lt;br /&gt;Educação, através da direcção regional de educação competente e a&lt;br /&gt;referida entidade, a publicar na 2.ª série do Diário da República, tendo&lt;br /&gt;em vista a realização dos seguintes objectivos:&lt;br /&gt;a) Enquadrar os apoios financeiros públicos na execução do programa;&lt;br /&gt;b) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com&lt;br /&gt;base nas quais os apoios financeiros são concedidos.&lt;br /&gt;2 — O processamento da comparticipação financeira será efectuado&lt;br /&gt;por tranches, em percentagem a definir no contrato -programa e a libertar&lt;br /&gt;de acordo com a avaliação da execução do programa.&lt;br /&gt;3 — O contrato poderá ser objecto de renegociação no caso de alteração&lt;br /&gt;fundamentada das condições que justifiquem uma mudança de calendário&lt;br /&gt;da sua realização.&lt;br /&gt;Artigo 7.º&lt;br /&gt;Pagamento da comparticipação&lt;br /&gt;O processamento do pagamento, da responsabilidade da direcção&lt;br /&gt;regional de educação competente, é originado pela aprovação do acesso&lt;br /&gt;ao financiamento, nos termos do contrato -programa referido no artigo&lt;br /&gt;anterior.&lt;br /&gt;Artigo 8.º&lt;br /&gt;Acompanhamento e controlo financeiro&lt;br /&gt;O acompanhamento da execução e o controlo financeiro ficam a cargo&lt;br /&gt;da direcção regional de educação competente, que informará periodicamente&lt;br /&gt;o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;Orientações relativas às actividades&lt;br /&gt;de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;SECÇÃO I&lt;br /&gt;Ensino de inglês&lt;br /&gt;Artigo 9.º&lt;br /&gt;Perfil dos professores de inglês&lt;br /&gt;1 — Os professores de inglês no âmbito do presente programa devem&lt;br /&gt;possuir uma das seguintes habilitações:&lt;br /&gt;a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês&lt;br /&gt;no ensino básico;&lt;br /&gt;b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no&lt;br /&gt;1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 95/97;&lt;br /&gt;c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do&lt;br /&gt;ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;&lt;br /&gt;d) Pós -graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação&lt;br /&gt;pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.&lt;br /&gt;2 — Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de&lt;br /&gt;Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters&lt;br /&gt;Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science)&lt;br /&gt;acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:&lt;br /&gt;a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para&lt;br /&gt;o Ensino Básico;&lt;br /&gt;b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL»&lt;br /&gt;(Certificate in English Language Teaching to Young Learners);&lt;br /&gt;c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate&lt;br /&gt;in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada&lt;br /&gt;de ensino precoce da língua inglesa;&lt;br /&gt;d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma&lt;br /&gt;in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada&lt;br /&gt;de ensino precoce da língua inglesa;&lt;br /&gt;e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching&lt;br /&gt;Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da&lt;br /&gt;língua inglesa;&lt;br /&gt;f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do&lt;br /&gt;inglês a young learners;&lt;br /&gt;g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in&lt;br /&gt;Teaching Young Learners);&lt;br /&gt;h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young&lt;br /&gt;Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;&lt;br /&gt;i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign&lt;br /&gt;Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada&lt;br /&gt;de ensino precoce da língua inglesa;&lt;br /&gt;j) Certificado/diploma de pós -graduação — Certificate/Postgraduate&lt;br /&gt;Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades,&lt;br /&gt;Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores&lt;br /&gt;de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas&lt;br /&gt;acreditadas pelo British Council.&lt;br /&gt;3 — Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a&lt;br /&gt;nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency&lt;br /&gt;in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/&lt;br /&gt;ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada&lt;br /&gt;de ensino precoce da língua inglesa.&lt;br /&gt;4 — Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/&lt;br /&gt;graus identificados nos números anteriores devem deter conhecimentos&lt;br /&gt;da língua portuguesa.&lt;br /&gt;5 — Outros profissionais com currículo relevante.&lt;br /&gt;6 — A contratação de profissionais referidos no n.º 5 carece de autorização&lt;br /&gt;prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.&lt;br /&gt;Artigo 10.º&lt;br /&gt;Constituição de turmas&lt;br /&gt;1 — As turmas da actividade Ensino de Inglês são constituídas por&lt;br /&gt;um máximo de 25 alunos e devem integrar alunos do mesmo ano de&lt;br /&gt;escolaridade.&lt;br /&gt;2 — Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade&lt;br /&gt;do cumprimento do referido no número anterior, e desde que devidamente&lt;br /&gt;justificado, podem os grupos integrar em simultâneo alunos dos&lt;br /&gt;diferentes anos de escolaridade.&lt;br /&gt;Artigo 11.º&lt;br /&gt;Duração semanal das actividades&lt;br /&gt;1 — A duração semanal da actividade Ensino de Inglês é fixada em&lt;br /&gt;noventa minutos para os alunos dos 1.º e 2.º anos e em cento e trinta e&lt;br /&gt;cinco minutos para os alunos dos 3.º e 4.º anos.&lt;br /&gt;2 — É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino&lt;br /&gt;a ser ministrado.&lt;br /&gt;3 — A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente&lt;br /&gt;na disponibilização de espaços, podem ser aceites propostas&lt;br /&gt;que prevejam uma duração semanal de apenas noventa minutos.&lt;br /&gt;SECÇÃO II&lt;br /&gt;Actividade física e desportiva&lt;br /&gt;Artigo 12.º&lt;br /&gt;Perfil dos professores da actividade física e desportiva&lt;br /&gt;Os professores de actividade física e desportiva no âmbito do presente&lt;br /&gt;programa devem possuir uma das seguintes habilitações:&lt;br /&gt;a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação&lt;br /&gt;Física no ensino básico;&lt;br /&gt;b) Licenciados em Desporto ou áreas afins.&lt;br /&gt;23198 Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de Maio de 2008&lt;br /&gt;Artigo 13.º&lt;br /&gt;Constituição de turmas&lt;br /&gt;1 — As turmas da actividade Física e Desportiva são constituídas por&lt;br /&gt;um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos dos&lt;br /&gt;1.º e 2.º anos e alunos dos 3.º e 4.º anos.&lt;br /&gt;2 — As turmas são constituídas em função das áreas de actividade,&lt;br /&gt;nos seguintes termos:&lt;br /&gt;a) Na área da Actividade Física, as turmas integram alunos dos 1.º&lt;br /&gt;e 2.º anos;&lt;br /&gt;b) Na área da Actividade Desportiva, as turmas integram alunos dos&lt;br /&gt;3.º e 4.º anos.&lt;br /&gt;3 — Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade&lt;br /&gt;do cumprimento do referido no número anterior, e desde que devidamente&lt;br /&gt;justificado, podem os grupos integrar em simultâneo alunos dos&lt;br /&gt;diferentes anos de escolaridade.&lt;br /&gt;Artigo 14.º&lt;br /&gt;Duração semanal das actividades&lt;br /&gt;1 — A duração semanal da actividade física e desportiva é fixada em&lt;br /&gt;cento e trinta e cinco minutos.&lt;br /&gt;2 — É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino&lt;br /&gt;a ser ministrado, devendo a actividade ocorrer em dias alternados.&lt;br /&gt;3 — A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente&lt;br /&gt;na disponibilização de espaços, poderão ser aceites propostas&lt;br /&gt;que prevejam uma duração semanal de apenas noventa minutos e uma&lt;br /&gt;duração diária de quarenta e cinco&lt;br /&gt;SECÇÃO III&lt;br /&gt;Ensino da música&lt;br /&gt;Artigo 15.º&lt;br /&gt;Acordos de colaboração&lt;br /&gt;1 — Para a execução da actividade ensino da música, as entidades&lt;br /&gt;promotoras devem preferencialmente celebrar acordos de colaboração&lt;br /&gt;com escolas do ensino especializado da música públicas, profissionais&lt;br /&gt;ou do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar a&lt;br /&gt;leccionação, a coordenação pedagógica das actividades e a possibilitar&lt;br /&gt;o acesso, por parte dos alunos, à utilização dos equipamentos&lt;br /&gt;necessários.&lt;br /&gt;2 — Onde não for possível celebrar os acordos de colaboração referidos&lt;br /&gt;no número anterior, as entidades promotoras podem celebrar&lt;br /&gt;acordos com outras instituições vocacionadas para o ensino da música,&lt;br /&gt;após análise e parecer pela CAP dos projectos apresentados.&lt;br /&gt;Artigo 16.º&lt;br /&gt;Perfil dos professores de ensino da música&lt;br /&gt;1 — Os professores de ensino da música no âmbito do presente&lt;br /&gt;programa devem possuir habilitações profissionais ou próprias para&lt;br /&gt;a docência da disciplina de Educação Musical ou Música no ensino&lt;br /&gt;básico ou secundário.&lt;br /&gt;2 — Os professores de ensino da música podem ainda deter as seguintes&lt;br /&gt;habilitações:&lt;br /&gt;a) Diplomados com um curso profissional na área da música com&lt;br /&gt;equivalência ao 12.º ano;&lt;br /&gt;b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;&lt;br /&gt;c) Outros profissionais com currículo relevante.&lt;br /&gt;3 — A contratação de profissionais referidos na alínea c) carece de&lt;br /&gt;autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.&lt;br /&gt;Artigo 17.º&lt;br /&gt;Constituição de turmas&lt;br /&gt;1 — As turmas da actividade de Ensino da Música são constituídas&lt;br /&gt;por um máximo de 25 alunos e podem integrar em simultâneo alunos&lt;br /&gt;dos 1.º e 2.º anos ou dos 3.º e 4.º anos.&lt;br /&gt;2 — Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade&lt;br /&gt;do cumprimento do referido no número anterior, e desde que devidamente&lt;br /&gt;justificado, podem os grupos integrar em simultâneo alunos dos&lt;br /&gt;diferentes anos de escolaridade.&lt;br /&gt;Artigo 18.º&lt;br /&gt;Duração semanal das actividades&lt;br /&gt;1 — A duração semanal das actividades de Ensino da Música é fixada&lt;br /&gt;em cento e trinta e cinco minutos.&lt;br /&gt;2 — É fixada em quarenta e cinco minutos a duração diária de ensino&lt;br /&gt;a ser ministrado.&lt;br /&gt;3 — A título excepcional, em caso de manifesta dificuldade, designadamente&lt;br /&gt;na disponibilização de espaços, podem ser aceites propostas&lt;br /&gt;que prevejam uma duração semanal de apenas noventa minutos e uma&lt;br /&gt;duração diária de quarenta e cinco minutos.&lt;br /&gt;SECÇÃO IV&lt;br /&gt;Outras actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;Artigo 19.º&lt;br /&gt;Perfil dos professores&lt;br /&gt;Os profissionais das restantes actividades de enriquecimento curricular,&lt;br /&gt;nomeadamente nas áreas das expressões, deverão possuir formação&lt;br /&gt;profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades&lt;br /&gt;programadas.&lt;br /&gt;Artigo 20.º&lt;br /&gt;Constituição de turmas&lt;br /&gt;O número de alunos por turma e por actividade deverá ser equacionado&lt;br /&gt;conforme o tipo de actividade e o espaço em que esta se realiza, não&lt;br /&gt;devendo no entanto ser superior a 25 alunos.&lt;br /&gt;Artigo 21.º&lt;br /&gt;Duração semanal das actividades&lt;br /&gt;A duração semanal destas actividades de enriquecimento curricular&lt;br /&gt;não deve ser superior a noventa minutos semanais.&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;Disposições finais&lt;br /&gt;Artigo 22.º&lt;br /&gt;Orientações programáticas e material didáctico&lt;br /&gt;As orientações programáticas ou referentes a material didáctico ou&lt;br /&gt;outras que a CAP entenda serão divulgadas no site do Ministério da&lt;br /&gt;Educação, acessível a partir de http:\\www.min -edu.pt.&lt;br /&gt;Artigo 23.º&lt;br /&gt;Contagem de tempo&lt;br /&gt;Sempre que os profissionais a afectar a cada actividade de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular disponham das qualificações profissionais para a&lt;br /&gt;docência dessa actividade, o tempo de serviço assim prestado conta para&lt;br /&gt;efeitos de concurso de docentes da educação pré -escolar e dos ensinos&lt;br /&gt;básico e secundário.&lt;br /&gt;Artigo 24.º&lt;br /&gt;Acidentes envolvendo alunos&lt;br /&gt;Os acidentes ocorridos no local e durante a actividade de enriquecimento&lt;br /&gt;curricular, bem como em trajecto para e de volta dessas actividades,&lt;br /&gt;ainda que realizadas fora do espaço escolar, nomeadamente&lt;br /&gt;no âmbito de parcerias, serão cobertas por seguro escolar, nos termos&lt;br /&gt;legais.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3853744451222691159-3264913513795234526?l=a-e-curricular.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/3264913513795234526/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/08/legislacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3264913513795234526'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3264913513795234526'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/08/legislacao.html' title='Legislação'/><author><name>José António</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04145976646195563764</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='31' src='http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/SekU2pUhmmI/AAAAAAAACNg/gM756fpwNKY/S220/fotoz%C3%A92.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3853744451222691159.post-3739086243618715555</id><published>2009-08-10T02:26:00.000-07:00</published><updated>2009-08-10T02:54:58.455-07:00</updated><title type='text'>Actividades de Enriquecimento Curricular</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/Sn_oY3Gi7vI/AAAAAAAACYY/-g4FrK5cwkU/s1600-h/Ingles9.gif"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 108px; FLOAT: left; HEIGHT: 64px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368264794654830322" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_HTSWLhoYtb4/Sn_oY3Gi7vI/AAAAAAAACYY/-g4FrK5cwkU/s400/Ingles9.gif" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;A oferta de actividades de enriquecimento curricular é para todos os alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3853744451222691159-3739086243618715555?l=a-e-curricular.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/feeds/3739086243618715555/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://a-e-curricular.blogspot.com/2009/08/actividades-de-enriquecimento.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3853744451222691159/posts/default/3739086243618715555'/><link rel='self' type='application/atom+xml' 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